PLANO DIRETOR MUNICIPAL - PDM

Para viver em sociedade é preciso estabelecer regras para o bem e a segurança de todos.

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Consulta pública

Audiência Publica - Final

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Perguntas e Respostas

Trata-se de um instrumento de planejamento urbano utilizado para direcionar e coordenar o desenvolvimento da cidade. Seu objetivo é orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses sociais com os benefícios da urbanização, os princípios da reforma urbana, o direito à cidade e à cidadania. O Plano Diretor é previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001), e estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. A elaboração do PDM é obrigatória para os municípios com população maior do que 20 mil habitantes, devendo contemplar todo o território do município, tanto urbano quanto rural. Sua revisão deve ser feita de 10 em 10 anos de acordo com o Estatuto da Cidade.
Ele é construído pelo poder executivo (Prefeitura), que deve assegurar a ampla participação da sociedade, e aprovado pelo poder legislativo (Câmara de Vereadores), estabelecendo regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para assegurar o desenvolvimento urbano, a função social da propriedade e a gestão democrática da cidade.
Serve para promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais (comunidade), econômicos e ambientais da cidade. O plano deve ter como objetivo distribuir riscos e benefícios da urbanização, coordenando-os, gerando um desenvolvimento inclusivo e sustentável.
Deve conter a ordenação do uso e ocupação do solo, seu parcelamento, as informações básicas para construir edificações respeitando a área e visando o bem estar da comunidade ao redor, bem como as medidas de atendimento das necessidades de educação, saúde e higiene, habitação e transporte, principalmente para a população de baixa renda.
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